Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
23/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
23/04/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS CULTURAIS RELATIVOS À APRESENTAÇÃO DO ABOIADOR LUCIANO FERNANDES, PARA APRESENTAÇÃO A SER REALIZADA NO DIA 04/05/2024 INICIANDO A PARTIR DAS 07H E 00MIN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES QUE FAZEM PARTE DO CALENDÁRIO CULTURAL SÉTIMO ANO DE REALIZAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO NO MUNICÍPIO. PARA A 8ª EDIÇÃO DA CAVALGADA DO TRABALHADOR DE JOSÉ DA PENHA/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O proponente FRANCISCO LUCIANO ESTEVAM FERNANDES, inscrita no CPF:
075.289.564-81, foi selecionada através de inexigibilidade de licitação, apresentando suaproposta compatível com a realidade dos preços e notas fiscais com valores praticados no
mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente
comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos
certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta
deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida
no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá
ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de
bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial
economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o §
4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade,
quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste
artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com
os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da
apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano
anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da
utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a
elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e
motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da
economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de
licitação, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente
FRANCISCO LUCIANO ESTEVAM FERNANDES, inscrita no CPF: 075.289.564-81, com o
valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), reflete o verdadeiro exercício da
discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da
oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a
serem alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74, II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021