SECRETARIA

CG

Controladoria Geral do Município

Tarso Fabiolo de Lima Costa
Controlador Geral

Graduado em letras com habilitação em Língua Portuguesa - uern 2007, Pós-graduado no Ensino de Jovens e Adultos, Graduado em Ciências Contábeis – 2014, Pós-graduado em Auditoria e Controladoria.

Amparo: NOMEAÇÃO: 011/2025

Matrícula: 1**258-

Informações do órgão

CNPJ: 08.357.642/0001-54

Telefone(s): (84) 3.3383-2005

E-MAIL: controladoria@josedapenha.rn.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta - das 7h30 às 13h30

Endereço: Pedro Simplicio, Nº 10 - Centro - CEP: 59.980-000
ANEXO ADMISTRATIVO

Mais informações do órgão
Apresentação
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos
municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
   
Missão
| - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano; |l - avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); |ll - acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; |V - acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; V - avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; VI - exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VII - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas; VIII - acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/2000; IX - acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor; X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
   
Visão
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas
no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município e de avaliação da gestão dos administradores públicos
municipais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
   
Propósito

A Controladoria Geral Municipal é o Núcleo Central de Controle Interno, órgão responsável por assistir diretamente o Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão.

   
Atribuições da Secretaria
FORMULAR, PROPOR, SUGERIR, ACOMPANHAR, COORDENAR E IMPLEMENTAR AÇÕES GOVERNAMENTAIS VOLTADAS: A) À IMPLANTAÇÃO DE MODELO PARA A SUPERVISÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, COMPREENDENDO O PLANO DE ORGANIZAÇÃO, MÉTODOS E PROCEDIMENTOS PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONFIABILIDADE E TEMPESTIVIDADE DOS REGISTROS E INFORMAÇÕES, BEM COMO A EFICÁCIA E EFICIÊNCIA OPERACIONAIS; B) AO COMBATE À CORRUPÇÃO; C) À CORREÇÃO E PREVENÇÃO DE FALHAS E OMISSÕES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS; D) À ELIMINAÇÃO DE DESPERDÍCIOS EM TODAS AS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÕES PRELIMINARES, INSPEÇÕES E DEMAIS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES DE PREPARAÇÃO E INVESTIGAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS COMPETÊNCIAS PREVISTAS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES;
COMPARTILHAR INFORMAÇÕES, CELEBRAR CONVÊNIOS, TERMOS OU AJUSTES, BEM COMO ACOMPANHAR PROCEDIMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, QUER SEJA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO, EXECUTIVO OU JUDICIÁRIO;
   
Nome Data início Data fim
Mais
Tarso Fabiolo de Lima Costa 02/01/2026
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Assessor Técnico
Subcoordenador de Auditoria
Subcoordenador de Controle Interno
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