SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TARSO FABIOLO DE LIMA COSTA
CONTROLADOR GERAL

Graduado em letras com Abilitação em Língua Portuguesa - uern 2007, Pós-graduado no Ensino de Jovens e Adultos, Graduado em Ciências Contábeis – 2014, Pós-graduado em Auditoria e Controladoria.

Matrícula: 137497-4

E-MAIL: tarso_fl.costa@hotmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.357.642/0001-54

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: controladoriajpenha@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7H30 ÀS 13H30

Endereço: PEDRO SIMPLICIO, Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.980-000
ANEXO ADMISTRATIVO

Mais informações do orgão
Apresentação
A Controladoria Geral Municipal, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, compete, dentre outras atribuições regimentais, assessorar, controlar, fiscalizar e acompanhar os atos e decisões exarados pela Administração Municipal, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas.
   
Missão
| - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano; |l - avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); |ll - acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; |V - acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; V - avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; VI - exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VII - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas; VIII - acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/2000; IX - acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor; X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
   
Visão
A Controladoria Geral Municipal, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, compete, dentre outras atribuições regimentais, assessorar, controlar, fiscalizar e acompanhar os atos e decisões exarados pela Administração Municipal, mediante a emissão de relatórios periódicos e arquivamento das análises realizadas.
   
Propósito

A Controladoria Geral Municipal é o Núcleo Central de Controle Interno, órgão responsável por assistir diretamente o Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão.

   
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