SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TARSO FABIOLO DE LIMA COSTA
CONTROLADOR GERAL

Graduado em letras com Abilitação em Língua Portuguesa - uern 2007, Pós-graduado no Ensino de Jovens e Adultos, Graduado em Ciências Contábeis – 2014, Pós-graduado em Auditoria e Controladoria.

Matrícula: 137497-4

E-MAIL: tarso_fl.costa@hotmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.357.642/0001-54

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: controladoriajpenha@gmail.com

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7H30 ÀS 13H30

Endereço: PEDRO SIMPLICIO, Nº 10 - CENTRO - CEP: 59.980-000
ANEXO ADMISTRATIVO

Mais informações do orgão
Apresentação
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos
municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional.
   
Missão
| - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano; |l - avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); |ll - acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; |V - acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; V - avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; VI - exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VII - acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas; VIII - acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº. 101/2000; IX - acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor; X - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
   
Visão
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal compreende as atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas
no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município e de avaliação da gestão dos administradores públicos
municipais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização.
   
Propósito

A Controladoria Geral Municipal é o Núcleo Central de Controle Interno, órgão responsável por assistir diretamente o Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão.

   
Atribuições da Secretaria
Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal: 1 - gerenciar e fiscalizar o Sistema de Controle Interno, apoiando os órgãos e entidades municipais na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, observadas as disposições da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464, de 2012), do Regimento Interno do TCE/RN (aprovado pela Resolução nº 09/2012 - TCE/RN) e das demais normas editadas pela Corte de Contas do Estado; II - fomentar a atividade de controle interno, coordenando e orientando os trabalhos das Unidades Setoriais de Controle Interno.
   
Atribuições do Gestor
verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao 2011), bem do estabelecido na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de como das regras relativas à Transparência da Gestão Fiscal, disciplinadas Nacional nº 131, no art. 48 da LRF, com a redação dada pela Lei Complementar de 2009; 7 XVII - emitir perecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do respectivo órgão representativo do Poder municipal, na forma do art. 415 do Regimento Interno do TCE/RN (aprovado pela Resolução nº 09/2012 - TCE/RN) e da Resolução 13/2013-T: XVIII - realizar outras atividades específicas determinadas por lei municipal.
   
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