
Jairo de Souza Mafaldo
Prefeito(a)

Adriano Costa de Morais
Vice-prefeito(a)
Secretário(a)
R. Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:30h às 13:30h
(84) 3.3383-2005
gabinetedoprefeito@josedapenha.rn.gov.br
Procurador Geral
R. Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:30h às 13:30h
(84) 3.3383-2005
procuradoriajuridica@josedapenha.rn.gov.br
Controlador Geral
Pedro Simplicio , Nº 10 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
(84) 3.3383-2005
controladoria@josedapenha.rn.gov.br
Secretário(a) de Administração
R. Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:30h às 13:30h
(84) 3.3383-2005
secadministracao@josedapenha.rn.gov.br
Secretario(a) Municipal de Planejamento
Pedro Simplicio , Nº 32 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:30h às 13:30h
(84) 3.3383-2005
secplanejamento@josedapenha.rn.gov.br
Secretário(a)
Pedro Simplico , Nº 10 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
(84) 3.3383-2005
secfinancas@josedapenha.rn.gov.br
Secretário(a)
R. Vereador Francisco Ferreira da Costa , Nº 01 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
(84) 3.3383-2005
secobras@josedapenha.rn.gov.br
Secretário(a)
Vereador Francisco Ferreira da Costa , Nº 00 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
(84) 3.3383-2005
sectransportes@josedapenha.rn.gov.br
Secretário(a)
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
(84) 3.3383-2005
secsaude@josedapenha.rn.gov.br
Secretário(a)
Antônio Fernandes Moura , Nº 8 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
(84) 3.3383-2005
seceducacao@josedapenha.rn.gov.br
Secretário(a)
Pedro Simplicio , Nº 23 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
(84) 3.3383-2005
secassistenciasocial@josedapenha.rn.gov.br
Secretário(a)
R. Pedro Simplicio , Nº S/n - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
(84) 3.3383-2005
secagricultura@josedapenha.rn.gov.br
Secretário(a)
Evaristo Fontes de Queiroz , Nº 00 - Centor - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
(84) 3.3383-2005
secculturaeturismo@josedapenha.rn.gov.br
Secretário(a)de Comunicação
R. Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
(84) 3.3383-2005
seccomunicacao@josedapenha.rn.gov.br
Secretário(a)
Prefeito Francisco Fontes , Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000
de Segunda A Sexta - das 7h30 às 13h30
(84) 3.3383-2005
secmeioambienteedefesacivil@josedapenha.rn.gov.br
Assessorar e Auxiliar ao Prefeito na Formulação das Soluções Estratégicas e na Coordenação Geral de Governo;
Coordenar as Funções do Chefe do Poder Executivo;
Prestar Assessoramento Técnico ao Gabinete do Prefeito, Através de Setor Específico;
Assessorar ao Prefeito nas Atividades de Governo;
Coordenar o Processo de Gestão Participativa e Regionalizada;
Coordenar a Elaboração de Encaminhamento de Projetos de Lei;
Promover a Divulgação de Atos Oficiais do Prefeito;
Coordenar a Elaboração da Mensagem de Abertura do Trabalho Legislativo;
Secretariar Todos os Serviços Atinentes ao Chefe do Poder Executivo;
Coordenar o Processo de Acompanhamento e Avaliação da Gestão Municipal;
Patrocinar os Interesses do Município em Juízo, na Forma das Leis Processuais;
Exercer a Representação Extrajudicial do Município nos Atos Jurídicos em Que Deva Intervir, Mediante Expressa Delegação do Prefeito;
Exercer as Funções de Consultoria Jurídica e Assessoramento do Poder Executivo e da Administração em Geral;
Formular, Propor, Sugerir, Acompanhar, Coordenar e Implementar Ações Governamentais Voltadas: A) à Implantação de Modelo para a Supervisão Técnica do Sistema de Controle Interno, Compreendendo o Plano de Organização, Métodos e Procedimentos para Proteção do Patrimônio Público, Confiabilidade e Tempestividade dos Registros e Informações, Bem Como a Eficácia e Eficiência Operacionais; B) ao Combate à Corrupção; C) à Correção e Prevenção de Falhas e Omissões na Prestação de Serviços Públicos; D) à Eliminação de Desperdícios em Todas as Áreas da Administração Pública Municipal.
Determinar a Instauração de Apurações Preliminares, Inspeções e Demais Procedimentos Disciplinares de Preparação e Investigação, sem Prejuízo das Competências Previstas Pelo Estatuto dos Servidores;
Compartilhar Informações, Celebrar Convênios, Termos Ou Ajustes, Bem Como Acompanhar Procedimentos e Processos Administrativos de Outros Órgãos Ou Entidades da Administração Pública Municipal, Quer Seja no Âmbito do Legislativo, Executivo Ou Judiciário;
Estabelecer Diretrizes e Normas, Coordenar, Planejar, e Controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio;
Estabelecer Diretrizes e Normas Concernentes aos Serviços-meio, Necessários ao Funcionamento da Administração Direta;
Supervisionar, Tecnicamente, as Unidades Setoriais de Pessoal;
Prestar Apoio e Assistência Direta e Imediata ao Chefe do Poder Executivo nas Áreas de Planejamento e Execução do Orçamento Públicos, Assim Como de Realização de Compras e Aquisições de Bens e Serviços;
Promover a Coordenação e Elaboração da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, das Propostas de Orçamentos Anuais e Planos Plurianuais; Desempenhar Ações Que Visem a Possibilitar a Participação Popular na Elaboração do Orçamento;
Exercer a Coordenação da Política de Investimentos do Município;
Sistematizar, Coordenar, Executar, Avaliar e Controlar as Atividades Vinculadas à Política Financeira e Contábil, a Administração Tributária e aos Sistemas de Arrecadação, Informação Econômico-fiscal e Contabilização;
Sistematizar, Coordenar, Executar, Avaliar e Controlar as Atividades Vinculadas à Política Financeira e Contábil, a Administração Tributária e aos Sistemas de Arrecadação, Informação Econômico-fiscal e Contabilização;
Dirigir e Executar a Política da Administração Tributária, Fiscal e Financeira do Município;
Promover Medidas para a Implantação Política Municipal de Obras Públicas;
Executar Diretamente Ou Contratar Serviços para Construção de Edifícios, Obras Paisagísticas e Demais Obras Caracterizadas Como Edificações Públicas;
Administrar a Execução e Fiscalização de Obras e Edificações Públicas Quando Realizadas Diretamente Pelo Município, Bem Como Fiscalizar Aquelas Que Forem Feitas Pelo Regime de Empreitada;
Promover a Política Municipal de Uso da Frota de Veículos do Município, Superintendendo, Fiscalizando e Racionalizando o Uso dos Meios de Transportes Integrantes da Frota Municipal;
Prover a Manutenção e Abastecimento da Frota Municipal;
Estabelecer a Política de Concessão de Serviços Públicos de Transporte, Estimulando a Concorrência e Fiscalizando o Cumprimento das Normas Pertinentes a Sua Exploração e Uso;
Instituir em Caráter Permanente o Planejamento Integrados da Saúde, Articulando-se com os Planos Estadual e Federal de Ações de Proteção e Recuperação da Saúde Bem com o Controle Constante de Combate as Doenças Transmissíveis, Orientando Sua Execução no Âmbito Municipal;
Celebrar Convênios, Contratos e Acordos com Entidades Públicas Ou Privadas, Visando o Melhor Aproveitamento dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros;
Integrar Suas Atividades de Proteção e Recuperação de Saúde ao Sistema Unificado de Saúde;
Coordenar as Atividades de Preparação e de Execução da Conferência Municipal de Educação, Objetivando Avaliar a Situação Educacional do Município e Fixar as Diretrizes da Política Municipal de Educação, de Conformidade com a Nova Ldb;
Elaborar e Executar, com a Participação da Comunidade Escolar e das Organizações da Sociedade, o Plano Municipal de Educação de Duração Anual e Plurianual;
Atuar, Prioritariamente, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
A Execução das Políticas Públicas de Proteção Social aos Cidadãos;
A Implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, Pautada em Eixos de Intervenção: A) Proteção Social; B) Proteção Especial; C) Enfrentamento à Pobreza; D) Aprimoramento da Gestão;
Atenção Social à Família e o Enfrentamento à Pobreza, por Meio da Realização Direta E/ou Indiretamente no Atendimento Sócio Familiar às Famílias Empobrecidas e em Situação de Risco Pessoal e Social;
Definir os Objetivos, os Planos e os Programas Gerais da Política Agropecuária do Município;
Manter Perfeita Integração com as Políticas Nacional, Estadual e Regional de Promoção das Atividades Agropecuárias e de Comercialização de Produtos e Insumos, Bem Como os Órgãos e Entidades Responsáveis Pela Sua Execução;
Promover a Classificação de Produtos Agropecuários;
Estabelecer a Política Municipal de Cultura e do Turismo;
Planejar, Coordenar, Supervisionar e Avaliar os Planos e Programas Relacionado as Questões Culturais e ao Turismo, Desenvolvidos no Âmbito do Município;
Desenvolver as Ações Destinadas à Proteção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
Elaborar e Promover a Política de Comunicação Social, Cerimonial, Plano de Marketing e Publicidade, Mídia Social e Relações Públicas da Prefeitura Municipal;
Administrar a Identidade Visual e Institucional, Orientando as Demais Unidades do Poder Executivo Municipal Acerca dos Padrões a Serem Cumpridos no Processo de Elaboração das Peças e Ações de Divulgação Institucional;
Promover a Comunicação Social da Prefeitura Municipal Junto aos Munícipes, Usuários de Serviços Públicos, Grupos de Interesse, Canais e Plataformas de Comunicação e Mídia, Organizando a Interação do Executivo Municipal Perante Representantes de Canais, Plataformas e Veículos de Comunicação e Mídia;
Coordenar, Controlar e Executar as Atividades Relativas à Política Municipal do Meio Ambiente no Âmbito do Município;
Planejar, Propor e Coordenar a Gestão Ambiental no Município, com Vistas a Manutenção dos Ecossistemas e ao Desenvolvimento Sustentável;
Planejar e Organizar as Atividades de Controle e Fiscalização Referente ao Uso dos Recursos Ambientais do Município e ao Combate a Poluição, Definidas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL CMPIR DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO EM VIGOR NA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA - RN.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO EM VIGOR NA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA - RN.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO EM VIGOR NA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA - RN.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO EM VIGOR NA PREFEITURA DE JOSÉ DA PENHA - RN.
A PRESENTE PORTARIA ESTABELECE CONCESSÃO FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESENTE PORTARIA NOMEIA O SR. WELLISON JERONIMO SOARES DA SILVA NO CARGO DE COORDENADOR DE SUPERVISÃO ESCOLAR NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN [...]
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão SIC.