SECRETARIA

PJ

Procuradoria Jurídica

Carlos Vinicius Campos Fontes
Procurador Geral

Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela UNINASSAU – Natal/RN. Possui experiência profissional na Administração Pública Municipal, tendo exercido o cargo de Secretário Municipal de Administração de José da Penha/RN, entre janeiro de 2017 e abril de 2019. Posteriormente, atuou como Assessor Jurídico do Município até dezembro de 2024.

Amparo: NOMEAÇÃO: 114/2025

Matrícula: 1**2611

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.357.642/0001-54

Telefone(s): (84) 3.3383-2005

E-MAIL: procuradoriajuridica@josedapenha.rn.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta - das 07:30h às 13:30h

Endereço: R. Prefeito Francisco Fontes, Nº 22 - Centro - CEP: 59.980-000

Mais informações do orgão
Apresentação
A Procuradoria Jurídica é o órgão de natureza instrumental da Administração Pública Municipal Direta responsável pela organização do sistema jurídico do município, exercendo a representação judicial e extrajudicial da Prefeitura e zelando pela legalidade dos atos administrativos.
   
Missão
Patrocinar e defender os interesses do Município em juízo e fora dele, prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo e zelar pela legalidade e regularidade jurídica dos atos da Administração Pública.
   
Visão
Ser reconhecida como órgão de excelência na defesa dos interesses públicos municipais e na promoção da segurança jurídica da Administração.
   
Propósito

Representar judicial e extrajudicialmente o Município
Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito, secretários e demais órgãos da Administração
Elaborar e revisar projetos de lei, decretos, contratos e demais atos normativos municipais
Fiscalizar a legalidade dos atos da Administração direta e indireta
Promover a cobrança judicial da dívida ativa e a defesa do patrimônio público
Manter atualizada e consolidada a legislação municipal.

   
Atribuições da Secretaria
PATROCINAR OS INTERESSES DO MUNICÍPIO EM JUÍZO, NA FORMA DAS LEIS PROCESSUAIS;
EXERCER A REPRESENTAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO MUNICÍPIO NOS ATOS JURÍDICOS EM QUE DEVA INTERVIR, MEDIANTE EXPRESSA DELEGAÇÃO DO PREFEITO;
EXERCER AS FUNÇÕES DE CONSULTORIA JURÍDICA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO E DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL;
   
Setor Contatos Ramal E-mail
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Advogado Especial Municipal
Assessor Especial
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