Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
11/08/2026
Data da
ratificação:
10/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
11/08/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HÉRNIA DE DISCO TÓRACO-LOMBAR,INCLUINDO OS PROCEDIMENTOS, MATERIAIS, EQUIPE MÉDICA, DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À ADEQUADA ASSISTÊNCIA AO PACIENTE CARLOS ROBERTO QUEIROZ ALVES, CONFORME PRESCRIÇÃO E INDICAÇÃO MÉDICA, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO E A PRESERVAÇÃO DE SUA SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, vem justificar a necessidade da Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização de tratamento cirúrgico de hérnia de disco tóraco-lombar, incluindo os procedimentos, materiais, equipe médica, demais serviços necessários à adequada assistência ao paciente Carlos Roberto Queiroz Alves, conforme prescrição e indicação médica, visando assegurar a continuidade do tratamento e a preservação de sua saúde, para o paciente que se encontra em situação de vulnerabilidade e com acompanhamento de prestador de serviços de saúde já vinculado ao caso.
Considerando que o procedimento possui natureza de média/alta complexidade e demanda atendimento célere, a demora na realização poderá ocasionar riscos iminentes à integridade física e à saúde do paciente, configurando situação emergencial na área da saúde pública.
Ressalta-se que a Administração Pública possui o dever constitucional de garantir o acesso universal e integral às ações e serviços de saúde, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal, sendo imprescindível a adoção de medidas imediatas para assegurar a continuidade da assistência ao paciente. Dessa forma, a contratação emergencial encontra respaldo legal na Lei nº 14.133/2021, em especial nos dispositivos que autorizam a dispensa de licitação em situações de emergência ou urgência, quando caracterizado risco à saúde e à vida da população.
O paciente encontra-se com indicação médica urgente a não realização imediata do procedimento poderá acarretar agravamento do quadro clínico, caracterizando situação de emergência em saúde pública individual, que demanda resposta célere da Administração Pública.
Considerando:
? A urgência devidamente comprovada por relatório e/ou encaminhamento médico;
? A inexistência de tempo hábil para realização de processo licitatório regular sem prejuízo ao paciente;
? O dever constitucional do Município de garantir o direito à saúde, conforme art. 196 da Constituição Federal;
? O princípio da continuidade do serviço público e da proteção à vida; Justifica-se a dispensa emergencial de licitação para contratação imediata do procedimento necessário, limitada ao estritamente indispensável para atendimento da situação emergencial, observando-se a razoabilidade do preço praticado no mercado e a formalização contratual conforme determina a legislação vigente.
Ressalte-se que a contratação terá caráter excepcional e temporário, restrita ao atendimento da urgência apresentada, devendo ser adotadas as providências administrativas subsequentes para regularização contratual, se necessário.
Nesse contexto, a contratação está amparada pelo inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispensa a licitação para contratações em situações de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de pronto atendimento para evitar prejuízos à população ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram solicitados orçamento ao hospital especializado, tendo a empresa MOSCATELLI & CHIAPETTI SERVICOS MEDICOS E NUTRICAO LTDA, CNPJ: 42.242.238/0001-73, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado.
O orçamento apresentado por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente, torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados, garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação do assistido.
Justificativa do preço
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei 14.133/2021