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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 019/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 23/05/2025
Informações do objeto
PAGAMENTO DE ANUIDADE DO COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- COEGEMAS-RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O proponente COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MINICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ: 08.713.120/0001-48, foi selecionada através de inexigibilidade de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços e notas fiscais com valores praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n'’ 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Vale destacar que o § 4'’ do art. 23 da Lei n'’ 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponenteCOLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MINICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ: 08.713.120/0001-48, com o valor de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74 caput, da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/05/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FABIANO FERREIRA ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO DE ASSIS PAULINO E SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Responsável pela Ratificação JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MINICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.713.120/0001-48 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Termo de Declaração de Inexigibilidade PDF 243KB
Termo de Referência PDF 784KB
Parecer Jurídico PDF 215KB
Termo de Adjudicação PDF 106KB
Termo de Homologação PDF 106KB

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