Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/12/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES PARA O PACIENTE JOSE VINICIUS LIMA BISPO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, vem justificar a necessidade de Contratação de Serviços Hospitalares para o paciente JOSE VINICIUS LIMA BISPO, para paciente que se encontra em situação de vulnerabilidade e com acompanhamento de prestador de serviços de saúde já vinculado ao caso.
A demanda caracteriza-se como urgente e inadiável, considerando a necessidade de continuidade do tratamento especializado para evitar complicações clínicas e preservar a integridade física e a qualidade de vida da paciente. Ademais, a interrupção do acompanhamento pelo prestador já envolvido no tratamento poderia comprometer a evolução clínica e agravar o quadro de saúde da assistida.
Ressalta-se que a demora na internação comprometeria de forma significativa o estado clínico do paciente, podendo resultar em danos irreversíveis ou até óbito. Assim, torna-se indispensável a adoção de medidas rápidas para garantir a oferta do atendimento especializado e dos materiais, serviços ou insumos necessários ao procedimento.
Nesse contexto, a contratação está amparada pelo inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispensa a licitação para contratações em situações de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de pronto atendimento para evitar prejuízos à população ou comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente, torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados, garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram solicitados orçamento ao hospital especializado, tendo a empresa SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 09.297.961/0001-84, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado.
O orçamento apresentado por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
O valor para execução dos serviços encontra-se demostrado por levantamento, tipo orçamento de menor valor, mostrando-se mais vantajoso para administração pública.
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)
Fundamentação legal
A contratação está amparada pelo inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133