Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
03/12/2025
Data da
ratificação:
03/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
05/12/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE UMA CIRURGIA DE LAPAROTOMIA EXPLORATÓRIA NO PACIENTE JOSÉ VINICIUS DE LIMA BISPO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, vem justificar a necessidade de Contratação de Serviços Médicos para Realização de uma Cirurgia de Laparotomia exploratória no paciente José Vinicius de Lima Bispo, para paciente que se encontra em situação de vulnerabilidade e com acompanhamento de prestador de serviços de saúde já vinculado ao caso.
A demanda caracteriza-se como urgente e inadiável, considerando a necessidade de continuidade do tratamento especializado para evitar complicações clínicas e preservar a integridade física e a qualidade de vida da paciente. Ademais, a interrupção do acompanhamento pelo prestador já envolvido no tratamento poderia comprometer a evolução clínica e agravar o quadro de saúde da assistida.
Nesse contexto, a contratação está amparada pelo inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispensa a licitação para contratações em situações de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a necessidade de pronto atendimento para evitar prejuízos à população ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente, torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados, garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram solicitados orçamento ao hospital especializado, tendo a empresa PRONTOGASTRO CENTRO DE ENDOSCOPIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ 33.378.872/0001-47, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado.
O orçamento apresentado por parte do credor supracitado é compatível com o objeto pretendido e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Quanto à ausência de outras cotações para aferição do preço de mercado, justifica-se pela peculiaridade da situação, que exige a continuidade imediata do tratamento com a empresa já responsável pelo acompanhamento da paciente. A busca por novas cotações comprometeria a agilidade necessária para a prestação do serviço, podendo agravar o estado de saúde da assistida e contrariar o interesse público na preservação da vida e do bem-estar social.
Assim, diante da urgência do caso e visando resguardar a saúde e o bem-estar da paciente, torna-se imprescindível a contratação imediata da empresa que já presta os serviços especializados, garantindo a continuidade do tratamento e a adequada recuperação da assistida.
Justificativa do preço
O valor para execução dos serviços encontra-se demostrado por levantamento, tipo orçamento de menor valor, mostrando-se mais vantajoso para administração pública.
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei 14.133/2021