Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
04/12/2025
Data da divulgação do
extrato:
04/12/2025
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 122/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, ONDE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS RURAIS E URBANAS DO MUNICÍPIO, AFETADAS POR ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.2.0).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A aquisição de suprimentos para perfuração de poços artesianos é necessária devido à situação
de emergência decretada nas áreas rurais e urbanas do município de José da Penha, conforme o DECRETO
MUNICIPAL Nº 122/2025, de 07 de outubro de 2025. Este decreto foi emitido em resposta à estiagem severa que
afeta a região, catalogada sob o código COBRADE 1.4.1.2.0. A situação de seca prolongada exige medidas urgentes
para garantir o abastecimento de água à população e à agricultura local, evitando prejuízos socioeconômicos e
assegurando a continuidade das atividades do município. A Secretaria Municipal de Agricultura, como unidade
orçamentária responsável, visa, através dessa contratação, mitigar os efeitos adversos da estiagem e assegurar que a
comunidade de José da Penha tenha acesso contínuo aos recursos hídricos essenciais.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram solicitados orçamento a empresa T S
DA SILVA BRASIL LTDA CNPJ: 42.355.614/0001-36, situada na AV DA INTEGRACAO, 2015, centro, UMARIZAL
RN. Apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado.
A situação configura emergência pública, uma vez que ameaça diretamente a segurança hídrica
e o bem-estar da população, exigindo atuação imediata do Poder Público. Assim, diante da regularidade da
pesquisa de preços, da comprovação da vantajosidade da proposta selecionada e da estrita observância ao regime
jurídico aplicável, conclui-se pela plena viabilidade da contratação, devendo o processo prosseguir para as fases
subsequentes, com vistas à formalização do instrumento contratual e à execução do objeto.
Justificativa do preço
Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de
mercado praticado com a Administração igual a R$ 7.499,400 (sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e
quarenta centavos).
Fundamentação legal
Art. 75, inc. VIII da Lei 14.133/2021